Na complexa teia dos contratos de seguro, um ponto muitas vezes nebuloso para vendedores e corretores é a renovação das apólices. A pergunta que ecoa nos corredores do setor é: há a obrigação das seguradoras ou corretores de alertarem os clientes quando o contrato está prestes a expirar? Neste artigo, esclareceremos essa indagação e outras questões fundamentais relacionadas ao vencimento das apólices.
A Renovação: Uma Responsabilidade Compartilhada?
O prazo padrão para a vigência de um contrato de seguro é de 12 meses. Ao fim desse período, a cobertura automaticamente cessa, pois a maioria dos contratos não possui cláusulas de renovação automática. O ônus, portanto, recai sobre o segurado, que deve estar ciente de que é necessário renovar a apólice para manter a proteção.
A questão central reside em quem deve informar o segurado sobre o término da vigência. Na maioria dos contratos, a responsabilidade recai sobre o segurado, e não há uma obrigação formal da seguradora ou corretor em comunicar o vencimento.
No entanto, adotar uma postura proativa, informando ativamente os clientes sobre o vencimento iminente, pode ser um diferencial no serviço do corretor, contribuindo para a satisfação e fidelização do consumidor.
O Posicionamento da SUSEP
A Circular SUSEP nº 251, datada de 15 de abril de 2004, oferece diretrizes sobre a aceitação de propostas e o início da vigência da cobertura em contratos de seguro, mas não aborda explicitamente a responsabilidade do corretor em comunicar o término do contrato.
É importante destacar que, embora a regulamentação promova a clareza e integridade nas interações entre corretor e segurado, não especifica a notificação do término da vigência como uma obrigação clara do corretor.
Apesar da falta de uma obrigatoriedade expressa na Circular SUSEP, o mercado de seguros fundamenta-se em princípios como transparência, ética e boa-fé. Nesse contexto, mesmo sem uma imposição formal, a notificação ao cliente pode se tornar uma prática essencial para garantir a fidelização e satisfação.
Diante disso, como realizar essa abordagem de maneira eficaz? A resposta pode residir na combinação de comunicação clara, timing adequado e personalização do contato, reforçando os laços de confiança entre corretor e segurado.
Em resumo, enquanto a regulamentação deixa espaço para interpretação, a abordagem ativa do corretor em manter seus clientes informados sobre o término da vigência do contrato emerge como uma estratégia valiosa para o sucesso no competitivo universo dos seguros.